A Academia da Força Aérea (AFA) é uma Universidade pública ou privada?
A AFA é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar. Em termos concretos, é uma unidade orgânica autónoma de natureza universitária, integrada na instituição de ensino superior universitário militar designada de Instituto Universitário Militar (IUM).
Os cursos da AFA são Licenciatura ou Mestrado? Qual a duração da formação?
A formação na AFA encontra-se dividida em dois ciclos de estudos (Licenciatura e Mestrado). Os alunos ingressam na Licenciatura e, concluído este ciclo, transitam, automaticamente, para o Mestrado. Após conclusão do 2.º ciclo, os alunos obtêm o grau de Mestre e ingressam nos quadros permanentes da Força Aérea.
A formação tem uma duração total de:
• Pilotos Aviadores - 10 semestres;
• Engenharias - 12 semestres;
• Administração - 12 semestres;
• Medicina: 12 - semestres.
Qual é o meu futuro após terminar o curso?
Após terminar o curso, os alunos da AFA ingressam no quadro permanente da Força Aérea, na categoria de oficiais e iniciam uma carreira que os conduzirá ao exercício de funções de execução, direção ou chefia, comando e estado-maior, com elevado grau de conhecimentos de natureza científica e técnica, podendo ser colocado em qualquer unidade da Força Aérea.
Ainda não concluí o ensino secundário. Posso candidatar-me à AFA?
Não. Para concorrer à AFA, entre outras, é necessário satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior.
Posso candidatar-me à AFA tendo concluído o ensino secundário em qualquer área?
Sim, desde que realize no ano letivo do concurso, ou nos dois anos imediatamente anteriores, os Exames Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior exigidos para cada especialidade, conforme consta no aviso de abertura do ano do concurso. Com excepção dos exames da segunda fase do corrente ano.
Se ainda não tiver participado no Dia da Defesa Nacional, posso concorrer à AFA?
É possível concorrer em simultâneo a outros estabelecimentos de ensino superior público militar?
Sim, pode concorrer à AFA, Escola Naval e Academia Militar em simultâneo, e a outros estabelecimentos do ensino superior público ou privado.
Porém, as datas para realização das provas de seleção poderão coincidir para diferentes instituições.
Os militares também podem concorrer à AFA?
Sim, os militares (Força Aérea, Exército e Marinha) podem concorrer à AFA desde que satisfaçam as condições gerais e especiais de admissão previstas no aviso de abertura do ano do concurso.
Qual a idade limite para me candidatar à AFA?
De acordo com o previsto em aviso de abertura do ano do concurso:
• Para candidatos civis, ter menos de 22 anos em 31 de dezembro do ano em que concorre;
• Para candidatos militares, ter menos de 26 anos em 31 de dezembro do ano em que concorre.
Quando posso candidatar-me?
Imediatamente após a publicação do aviso de abertura do concurso em Diário da República, poderá fazer a inscrição condicional no site do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
Terá de finalizar a candidatura junto do CRFA, até cinco dias úteis após a data de fixação das pautas, com os resultados dos exames finais nacionais da primeira fase, ou seja, quando receber a ficha ENES com as notas dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior.
Como posso candidatar-me?
A candidatura poderá ser efetuada:
• Online, no site do Centro de Recrutamento;
• Presencialmente no CRFA (em Lisboa) ou no seu Núcleo Norte (no Porto);
• Através do envio do Formulário de Candidatura preenchido, disponível em aqui, para o CRFA, por carta registada.
Ainda não tenho a ficha ENES. Posso candidatar-me antes de a ter?
Sim, poderá efetuar a sua candidatura condicionalmente no site do CRFA (candidatura online), presencialmente ou por carta registada, fazendo a entrega da ficha ENES até cinco dias úteis após a data de afixação das pautas com os resultados dos exames nacionais da primeira fase.
Posso concorrer à AFA com a nota da 2.ª fase dos exames nacionais?
Sim, com excepção dos exames da segunda fase do corrente ano.
Tenho uma ficha ENES de 2022. É válida para concorrer?
Não. A ficha ENES deverá ser do presente ano, neste caso, 2023.
No caso de pedir reapreciação da nota do exame como devo proceder?
Os candidatos que tenham requerido reapreciação de prova devem entregar a ficha ENES até cinco dias úteis após a data da afixação das pautas com os resultados dos exames nacionais da primeira fase, juntamente com o pedido de reapreciação de prova. Após a data de afixação dos resultados dos processos de reapreciação, estes candidatos têm, impreterivelmente, cinco dias úteis para entregar no CRFA a nova Ficha ENES com o resultado de reapreciação de prova.
Que devo fazer se tiver dúvidas enquanto preencho a candidatura online?
Poderá contactar o CRFA, através dos seguintes contactos:
• CRFA (Lisboa): crfa_recrutamento@emfa.pt / 913 343 267 / 211 594 134 / Linha Gratuita e Whatsapp: 800 206 449;
• Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea (Porto): crfa_norte_rec@emfa.pt / 225 506 120.
Posso alterar ou adicionar documentos depois de ter enviado a minha candidatura?
Sim, poderá fazê-lo até ao encerramento da fase documental.
Como se processa a admissão à AFA?
A admissão aos cursos da AFA é efetuada por concurso (publicado em Diário da República), composto por uma fase documental e por uma fase de prestação de provas de seleção, mais concretamente:
a) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);
b) Prova de Avaliação de Conhecimentos em Língua Inglesa (PACLI);
c) Provas de Avaliação Psicológica (PAP);
d) Inspeções Médicas (IM);
e) Estágio de seleção de voo (ESV), para candidatos ao curso de pilotos aviadores;
f) Prova de aptidão militar (PAM), para os candidatos civis;
e) Estágio de Integração à Academia (EIA), destinado a candidatos militares.
Tenho de pagar para me candidatar ou pagar as despesas de transporte, alimentação e alojamento durante o processo de recrutamento?
Não tem de pagar para se candidatar. Os candidatos são ressarcidos das suas despesas de transporte (autocarro e comboio, exceto 1.ª classe em Intercidades e qualquer classe Alfa Pendular).
Para os residentes nas regiões autónomas, o procedimento para deslocação dos candidatos é da inteira responsabilidade do CRFA.
Todos os candidatos têm ainda direito a alimentação e alojamento durante o período de realização das provas.
Até quando ficam abertas as candidaturas e começam as provas de seleção?
As candidaturas ficam abertas até ao encerramento da fase documental, que encerra cinco dias úteis após data de fixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais da primeira fase. Após encerrarem as candidaturas, começam as provas de seleção.
Quando são conhecidas as vagas?
As vagas serão conhecidas através do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, publicado em Diário da República.
Estou a frequentar um curso superior noutra universidade e quero ir estudar para a AFA. É possível pedir transferência?
Não é possível pedir transferência. Nos concursos de admissão à AFA não são aplicáveis regimes de reingresso, mudanças de curso e transferência no âmbito do Ensino Superior.
Estou a frequentar um curso superior noutra universidade, posso concorrer à AFA?
Sim, desde que satisfaça as condições gerais de admissão previstas no aviso de abertura do ano do concurso.
Existem vagas para titulares de um curso superior?
Ao concurso para admissão aos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea só poderá candidatar-se quem tenha terminado o ensino secundário e realizado os exames nacionais necessários às especialidades a concurso.
Existem vagas para regimes ou concursos especiais?
Não. Nos concursos de admissão AFA não são aplicáveis quaisquer regimes especiais, ou concursos especiais no âmbito do Ensino Superior.
Quais as provas de ingresso exigidas para a AFA? Têm nota mínima de acesso?
As provas de ingresso, e as notas mínimas de acesso para cada especialidade são definidas no aviso de abertura do ano a concurso.
Considerando o Aviso n.º 10346/2023, de 26 de maio, concurso para admissão aos cursos de Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea – ano letivo 2023/2024, as provas de ingresso e nota mínima exigidas são as seguintes:
Especialidades |
Provas de Ingresso |
Nota Mínima (pontos) |
PILAV |
19 Matemática A |
95 |
ENGEL, ENGAER e ENGAED
|
07 Física e Química e
19 Matemática A
|
95 |
ADMAER |
19 Matemática A e 04 Economia ou
19 Matemática A e 18 Português ou
só 19 Matemática A
|
95 |
MED |
02 Biologia e Geologia, 07 Física e Química e
19 Matemática A
|
As notas definidas pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa a vigorarem no presente ano. |
Para os candidatos ao curso de Médicos as classificações mínimas (ano letivo 2022/2023), conforme estipulado na página , no separador Concurso Nacional de Acesso/Acesso 2023/2024, são as seguintes:
Provas de Ingresso |
nota mínima de 140 valores |
Nota de Candidatura |
nota mínima de 160 valores |
Posso concorrer a mais de um curso da AFA?
Sim, pode candidatar-se a um ou mais cursos de acordo com as provas de ingresso realizadas. Os candidatos serão ordenados por nota de candidatura, dentro de cada curso a que se candidatam, e após conclusão de todas as provas de seleção ocuparão vaga de acordo com as preferências indicadas.
Como é calculada a nota de candidatura à AFA?
A nota de candidatura à AFA é calculada conforme fórmula publicada no aviso de abertura do ano a concurso.
Considerando o Aviso n.º 10346/2023, de 26 de maio, concurso para admissão aos cursos de Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea – ano letivo 2023/2024, a nota de candidatura à AFA (C) é calculada através da seguinte fórmula:
C = 0,5 × S + 0,5 × P
Onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):
S — Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;
P — Classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais do que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso.
Um candidato com deficiência na audição, visão ou outro problema, pode concorrer à AFA?
Sim, no decorrer do concurso, os candidatos admitidos são presentes a várias provas de seleção, nomeadamente a uma inspeção médica, que vai averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se candidatam. As tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares podem ser consultadas no site do CRFA.
São permitidos piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal?
Sim, são permitidos piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal desde que não sejam visíveis quando uniformizados (mãos, pescoço, rosto e cabeça), ou que ponham em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos.
Como sei se fui admitido?
Após a realização de todas as provas de seleção à AFA, será informado se foi ou não admitido.
Se ingressar na Academia da Força Aérea, quando começa o curso?
O curso tem início depois da Prova de Aptidão Militar (PAM).
Se não for admitido, ainda poderei vir a ser chamado se algum dos candidatos que entraram desistir?
Sim. Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentarem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 30 dias úteis após o início do Curso.
No caso de ficar inapto poderei voltar a concorrer?
Sim, poderá concorrer nos anos seguintes desde que cumpra todas as condições previstas no aviso de abertura do ano do concurso, com exceção de que:
para o presente concurso e para a especialidade de PILAV, são condições gerais de admissão, não ter desistido ou sido eliminado do Estágio de Seleção de Voo (ESV), no ano imediatamente anterior ao do concurso.
É possível pedir a interrupção do curso?
Não, este procedimento não esta previsto na AFA.
Frequentei o ensino superior numa universidade civil. Na AFA, posso pedir equivalência relativamente às Unidades Curriculares já realizadas?
Sim. Como em qualquer instituição de ensino superior, a Direção de Ensino da AFA analisará o processo de equivalência.
Tenho de pagar propinas para frequentar a AFA?
Os alunos da AFA estão isentos do pagamento de propinas. Todas as despesas são suportadas pela AFA, salientando-se que para além disso auferem um vencimento mensal, conforme o estipulado em legislação própria, que poderá consultar aqui.
Vencimento Base (VB) 2021 - (Valores Ilíquidos) |
CADETE 1º ANO |
192,99€ |
CADETE 2º ANO |
241,23€ |
CADETE 3º ANO |
289,48€ |
CADETE 4º ANO |
385,97€ |
ASPIRANTE 5º ANO |
955,37€ |
ALFERES 6º ANO |
1424,38€ |
CADETES (ETM) DURANTE A IB |
769,20€ |
Subsídio Risco Voo (Especialidade PILAV) |
CADETE |
VB + 171,46€ |
ASPIRANTE E ALFERES |
VB + 342,92€ |
Tenho acesso a boas condições para estudo?
Sim. O campus da AFA tem todas as condições necessárias ao excelente desenvolvimento da atividade académica como: biblioteca, complexo desportivo com ginásio, alojamentos, salas de estudo, sala de convívio, apoio informático, laboratórios, refeitório, entre outras.
O regime de frequência da AFA é de internato?
O regime normal dos alunos da AFA durante a frequência dos cursos é o de internato, o qual implica a comparência às aulas, atividades escolares, formaturas, refeições e demais atos de serviço associados à vida e formação do militar, onde se inclui a pernoita na Academia.
Aos alunos da AFA que frequentam estabelecimentos civis de ensino superior, é concedido o regime de semi-internato para que possam frequentar as atividades nas respetivas universidades. Esta situação é aplicável aos alunos dos cursos de engenharia e administração a partir do 3ºano e aos alunos de medicina desde o 1ºano, mantendo os alunos pilotos aviadores toda a sua vivência e formação académica na AFA.
Normalmente, os alunos têm o fim-de-semana livre, tal como os períodos de férias escolares (em tudo semelhantes aos das universidades), para se ausentarem da Academia, se assim o desejarem.
No decorrer do percurso académico individual e em função de um bom desempenho escolar e militar, poderá ser concedido o regime de semi-internato aos alunos, o que lhes confere a possibilidade de pernoitar fora da AFA em alguns dias da semana.
Posso beneficiar de programas de intercâmbio com universidades estrangeiras?
Sim. A AFA é detentora da carta Erasmus+ no período 2021 a 2027 e tem acordos bilaterais com as suas congéneres militares para o intercâmbio de alunos internos e docentes. Os alunos semi-internos poderão aceder ao programa Erasmus+ através dos parceiros de associação da AFA (IST, ISEG e FMUL), quando estiverem a frequentar estas Instituições de Ensino Superior.
Como posso preparar-me para as Provas de Admissão?
Como e quem devo contactar em caso de dúvidas ou se precisar de mais informações?
As informações devem ser solicitadas através dos seguintes contactos:
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefone: 800 206 449 (chamada grátis)
E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt
Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, nº 219, 1º Dto
4200-313 Porto
Telefone: 225 506 120
E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt